Recursos Humanos
Subsídios e Salários
Servidores
Tabela de Cargos da Câmara Municipal de Zortéa
RELAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZORTÉA |
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MATRICULA |
NOME |
CARGO |
POSSE |
78 |
Élio João Maria Rodrigues |
Vereador |
01/01/2025 |
79 |
João Reginaldo Cesa |
Vereador |
01/01/2025 |
81 |
Sandro Surdi |
Vereador |
01/01/2025 |
87 |
Mateus Manoel Jung |
Vereador |
01/01/2025 |
140092 | Mateus Rodrigo Antunes Pires |
Vereador |
01/01/2025 |
140093 | Edson Antônio Calliari Moro |
Vereador |
01/01/2025 |
140094 | Francisco de Assis Pacheco Piazza |
Vereador |
01/01/2025 |
140095 | Maicon Fabiano Martinazzo |
Vereador |
01/01/2025 |
140096 | Marisete Aparecida Pereira Susin |
Vereador |
01/01/2025 |
TOTAL DE VEREADORES |
9 |
RELAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ZORTÉA |
|||
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
13 |
Thiago Antonio de Freitas |
Contador |
14/07/2009 |
21 |
Márcia Jaqueline de Menezes |
Agente Operacional |
08/03/2012 |
TOTAL DE EFETIVOS |
2 |
RELAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ZORTÉA |
|||
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
140097 |
Luiz Ricardo Pieri |
Diretor Administrativo |
07/01/2025 |
140098 |
Maiara Ramos da Silva |
Assessor Jurídico |
07/01/2025 |
140099 |
Jaqueline de Cassia Cesa |
Secretário de Bancada |
07/01/2025 |
TOTAL DE COMISSIONADOS |
3 |
TOTAL GERAL DO QUADRO DE PESSOAL |
14 |
Obs.:
A Câmara Municipal de Zortéa, informa não possuir servidores inativos.
A Câmara Municipal de Zortéa, informa não possuir servidores pensionistas.
A Câmara Municipal de Zortéa, informa não possuir servidores cedidos, temporários ou terceirizados.
A Câmara Municipal de Zortéa, informa não possuir estagiários.
Competências e Atribuições
Conforme Lei 480/20214 e suas alterações:
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Cargo/Função: DIRETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
- Compete ao Diretor Administrativo, sob a direção do Presidente:
- Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores em tudo aquilo que for necessário;
- organizar a agenda do Presidente;
- elaborar relatórios gerais e parciais;
- redigir expedientes da Presidência, como minutas, pareceres, ofícios, despachos e informações;
- coordenar todas as atividades e unidades administrativas da Câmara;
- orientar o pessoal em atividade nas unidades administrativas da Câmara;
- cumprir a função de relações públicas da Câmara;
- propor medidas que visem a melhoria dos serviços e harmonizar as atividades, incentivando o bom relacionamento interno e externo;
- fornecer noticiário à imprensa sobre atos públicos da Câmara;
- orientar a tramitação dos Projetos de Lei, Resoluções, bem como prestar todas as informações necessárias para o bom desempenho das atividades legislativas dos Vereadores;
- comparecer às sessões plenárias para prestar os esclarecimentos solicitados pela Presidência e pelos Vereadores naquilo que for solicitado;
- recepcionar o povo, as autoridades e visitantes prestando-lhes as informações e orientações necessárias;
- fiscalizar a normalidade do serviço de limpeza das dependências da Câmara;
- fiscalizar a pontualidade do início e encerramento do expediente da Câmara;
- examinar processos relacionados com assuntos gerais da Câmara que exijam interpretação legal e gramáticas de textos, levando as informações que se fizerem necessárias;
- submeter a Presidência a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis;
- receber, protocolar e classificar todos os documentos do Legislativo, bem como protocolar toda a correspondência recebida e expedida;
- orientar e organizar mantendo sobre a guarda a responsabilidade os fichários e arquivo de documentos;
- prestar informações relativas ao andamento e localizações de processos e demais documentos;
- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar livros e publicações adquiridas pela Câmara;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.
Requisitos para Provimento::
Instrução: Ensino Médio Completo
Idade: mínima de 18 anos
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito a compensações na jornada de trabalho.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.
Cargo/Função: ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
-Atender no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidas pelo presidente e/ou vereadores;
- Estar presente às sessões plenárias e reuniões de comissões, prestando assessoramento aos vereadores;
- Revisar e conferir as atas de todas as reuniões e sessões da Câmara;
- Emitir quando necessário, pareceres e interpretações de textos legais;
- Manter a legislação local atualizada;
- Atender a consultas, no âmbito legislativo, sobre questões jurídicas, submetidas a apreciação do Presidente, da Mesa da Câmara, das Comissões, emitindo pareceres quando necessário;
- Revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal;
- Observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar a adaptação desta, caso necessário;
- Estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos, convênios e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização;
- Proceder a pesquisa para instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos;
- Emitir, quando necessário, pareceres sobre sindicâncias e processo disciplinar administrativo;
- Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado;
- Relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância;
- Examinar mensalmente, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados na Câmara de Vereadores, bem como a situação do pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens;
- Executar outras tarefas correlatas, analisar vetos e sanções, elaborar projetos de Lei, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e de emendas à Lei Orgânica.
Requisitos para Provimento::
Instrução: Ensino Superior
Idade: mínima de 21 anos
Requisitos para o Recrutamento:
a) Escolaridade: Curso Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB como advogado.
b) Experiência comprovada de pelo mínimo três anos de atuação no ramo do Direito Publico ou diploma de especialista na mesma área com curso de pelo menos 360 horas/aulas.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 10 (dez) horas semanais incluíndo a participação nas reiniões ordinárias, extraordinárias e das comissões legislativas;
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.
Cargo/Função: SECRETÁRIO DE BANCADA
Atribuições:
- Assessorar a Redação da correspondência oficial dos Vereadores;
- Estar presente às sessões plenárias e reuniões das Comissões e lavrar as atas das sessões plenárias;
- Permanecer à disposição dos vereadores para execução de serviços;
- Anotar e transmitir recados recebidos, pessoais ou telefônicos, dirigido aos Vereadores;
- Receber e proceder à entrega, ao respectivo Vereador, de processos que forem encaminhados;
- Lavrar as atas das Comissões Permanentes e das sessões plenárias;
- Prestar serviços como Tesoureiro; auxiliando, inclusive no empenhamento das despesas e elaboração de relatórios contábeis, quando se fizerem necessários, sob a coordenação do contador
- Elaboração da Ordem do Dia, Pauta das reuniões e sessões, bem como o Resumo dos trabalhos das sessões;
- Cadastro de proposições no sistema de processamento de dados do Legislativo; responsabilizando-se também pela manutenção e atualização do referido sistema;
- Acompanhamento, recorte e arquivamento das matérias publicadas nos jornais e divulgadas nas rádios locais de interesse do Poder Legislativo, informando por escrito ao Presidente, para autorização do respectivo pagamento;
- Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento::
Instrução: Ensino Fundamental
Idade: mínima de 18 anos
Requisitos para o Recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental
Condições De Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Categoria Funcional: AGENTE OPERACIONAL
Classes: A, B, C, D, E, F
Atribuições:
- Efetuar serviços internos e externos de circulação de correspondências, documentos, comunicações, encomendas, volumes e outros afins;
- Efetuar pequenas compras, pagamentos de contas, desconto de cheques, quando necessário;
- Auxiliar na classificação, separação e distribuição de expedientes;
- Anotar e transmitir recados;
- Atender e encaminhar o público aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias;
- Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral;
- Auxiliar no transporte de objetos;
- Executar o recebimento e a entrega de correspondência interna e externa;
- Controlar a entrada e saída de pessoas;
- Encaminhar visitantes às pessoas com que desejam falar;
- Atender público e prestar informações;
- Atender telefone e efetuar ligações para as dependências da Câmara; quando se fizer necessário
- Executar tarefas de limpeza em todas as dependências da Câmara;
- Zelar pela conservação de móveis, equipamentos e utensílios;
- Preparar e servir bebidas tais como água, chá e café;
- Executar outras tarefas correlatas, por determinação superior.
Requisitos para Provimento::
Instrução: Ensino Fundamental
Idade: mínima de 18 anos
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais, podendo ser adotado turno único com regime de seis horas consecutivas, a critério do Presidente da Cãmara.
Categoria Funcional: CONTADOR
Classes: A, B, C, D, E, F
Atribuições:
- Executar os serviços de contabilidade e finanças previstos na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores;
- Elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;
- Elaborar as propostas orçamentárias;
- Controlar a execução orçamentária;
- Executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
- Executar o levantamento e controle patrimonial;
- Coordenar as providências relativas ao controle interno e externo da Câmara de Vereadores e dos processos de prestação de contas em geral;
- Elaborar, analisar e assinar balancetes contábeis e financeiros;
- Elaborar e acompanhar os relatórios da gestão fiscal, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais;
- Analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em lei;
- Proceder estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, submetida a sua apreciação;
- Participar de comissões de licitações, inquéritos; controle interno, e outras, quando formalmente designado;
- Ser responsável pelo recebimento, guarda e movimentação de valores;
- Elaborar empenhos e liberações de pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente;
- Efetuar pagamentos e recolhimentos, devidamente autorizados pelo Presidente;
- Conferir a documentação relativa ao recebimento, guarda e movimentação de valores;
- Manter registro de movimento bancário atualizado:
- Observar prazos legais para fins de recebimentos e pagamentos;
- Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial e orçamentária;
- Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros;
- Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;
- Assessorar a Comissão de Finanças sobre matéria orçamentária e tributária, ou outras Comissões que tratem da matéria;
- Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho contábil;
- Executar outras atividades correlatas por determinação superior.
- Preparação e elaboração da folha de pagamento dos vereadores e servidores, sendo responsável por todos os procedimentos da área de Recursos Humanos do Poder Legislativo, dentre elas o controle de ponto, faltas, compensações de horários, férias, vantagens adicionais, contratações e rescisões contratuais e outros serviços inerentes à área de Recursos Humanos.
- Dirigir e controlar os serviços contábeis, financeiros, de controle interno, de recursos humanos e licitações e compras da Câmara;
- Assinar cheques bancários juntamente com o Presidente da Câmara;
- Fazer-se presente às Sessões plenárias, às da Mesa e das Comissões; quando necessário;
Requisitos para Provimento::
Instrução: Curso superior de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
Idade: mínima de 18 anos
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.
Ações do documento