Recursos Humanos

por Interlegis — última modificação 03/02/2015 08h28
Folha de pagamento, viagens, horas extras e outras informações sobre servidores, contratados, aposentados e pensionistas da Casa Legislativa.

Servidores

por Thiago Antonio de Freitas última modificação 17/01/2025 11h42

 

   Tabela de Cargos da Câmara Municipal de Zortéa


RELAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZORTÉA

MATRICULA

NOME

CARGO

POSSE

78

Élio João Maria Rodrigues

Vereador

01/01/2025

79

João Reginaldo Cesa

Vereador

01/01/2025

81

Sandro Surdi

Vereador

01/01/2025

87

Mateus Manoel Jung

Vereador

01/01/2025

140092 Mateus Rodrigo Antunes Pires

Vereador

01/01/2025

140093 Edson Antônio Calliari Moro

Vereador

01/01/2025

140094 Francisco de Assis Pacheco Piazza

Vereador

01/01/2025

140095 Maicon Fabiano Martinazzo

Vereador

01/01/2025

140096 Marisete Aparecida Pereira Susin

Vereador

01/01/2025

TOTAL DE VEREADORES

9

 

RELAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ZORTÉA

MATRÍCULA

NOME

CARGO

ADMISSÃO

13

Thiago Antonio de Freitas

Contador

14/07/2009

21

Márcia Jaqueline de Menezes

Agente Operacional

08/03/2012

TOTAL DE EFETIVOS

2

 

RELAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ZORTÉA

MATRÍCULA

NOME

CARGO

ADMISSÃO

140097

Luiz Ricardo Pieri

Diretor Administrativo

07/01/2025

140098

Maiara Ramos da Silva

Assessor Jurídico

07/01/2025

140099

Jaqueline de Cassia Cesa

Secretário de Bancada

07/01/2025 

TOTAL DE COMISSIONADOS

3

  

TOTAL GERAL DO QUADRO DE PESSOAL

14

Obs.: 

         A Câmara Municipal de Zortéa, informa não possuir servidores inativos.
         A Câmara Municipal de Zortéa, informa não possuir servidores pensionistas.
         A Câmara Municipal de Zortéa, informa não possuir servidores cedidos, temporários ou terceirizados.
         A Câmara Municipal de Zortéa, informa não possuir estagiários.

Competências e Atribuições

por Thiago Antonio de Freitas última modificação 28/04/2025 10h52

Conforme Lei 480/20214 e suas alterações:

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

Cargo/Função: DIRETOR ADMINISTRATIVO

 Atribuições:

- Compete ao Diretor Administrativo, sob a direção do Presidente:

- Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores em tudo aquilo que for necessário;

- organizar a agenda do Presidente;

- elaborar relatórios gerais e parciais;

- redigir expedientes da Presidência, como minutas, pareceres, ofícios, despachos e informações;

- coordenar todas as atividades e unidades administrativas da Câmara;

- orientar o pessoal em atividade nas unidades administrativas da Câmara;

- cumprir a função de relações públicas da Câmara;

- propor medidas que visem a melhoria dos serviços e harmonizar as atividades, incentivando o bom relacionamento interno e externo;

- fornecer noticiário à imprensa sobre atos públicos da Câmara;

- orientar a tramitação dos Projetos de Lei, Resoluções, bem como prestar todas as informações necessárias para o bom desempenho das atividades legislativas dos Vereadores;

- comparecer às sessões plenárias para prestar os esclarecimentos solicitados pela Presidência e pelos Vereadores naquilo que for solicitado;

- recepcionar o povo, as autoridades e visitantes prestando-lhes as informações e orientações necessárias;

- fiscalizar a normalidade do serviço de limpeza das dependências da Câmara;

- fiscalizar a pontualidade do início e encerramento do expediente da Câmara;

- examinar processos relacionados com assuntos gerais da Câmara que exijam interpretação legal e gramáticas de textos, levando as informações que se fizerem necessárias;

- submeter a Presidência a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis;

- receber, protocolar e classificar todos os documentos do Legislativo, bem como protocolar toda a correspondência recebida e expedida;

- orientar e organizar mantendo sobre a guarda a responsabilidade os fichários e arquivo de documentos;

- prestar informações relativas ao andamento e localizações de processos e demais documentos;

- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar livros e publicações adquiridas pela Câmara;

- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.

 Requisitos para Provimento::

Instrução: Ensino Médio Completo

Idade: mínima de 18 anos

 Condições de Trabalho:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito a compensações na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.

 

 

Cargo/Função: ASSESSOR JURÍDICO

 Atribuições:

-Atender no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidas pelo presidente e/ou vereadores;

- Estar presente às sessões plenárias e reuniões de comissões, prestando assessoramento aos vereadores;

- Revisar e conferir as atas de todas as reuniões e sessões da Câmara;

- Emitir quando necessário, pareceres e interpretações de textos legais;

- Manter a legislação local atualizada;

- Atender a consultas, no âmbito legislativo, sobre questões jurídicas, submetidas a apreciação do Presidente, da Mesa da Câmara, das Comissões, emitindo pareceres quando necessário;

- Revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal;

- Observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar a adaptação desta, caso necessário;

- Estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos, convênios e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização;

- Proceder a pesquisa para instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos;

- Emitir, quando necessário, pareceres sobre sindicâncias e processo disciplinar administrativo;

- Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado;

- Relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância;

- Examinar mensalmente, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados na Câmara de Vereadores, bem como a situação do pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens;

- Executar outras tarefas correlatas, analisar vetos e sanções, elaborar projetos de Lei, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e de emendas à Lei Orgânica.

Requisitos para Provimento::

Instrução: Ensino Superior

Idade: mínima de 21 anos

 Requisitos para o Recrutamento:

a) Escolaridade: Curso Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB como advogado.

b) Experiência comprovada de pelo mínimo três anos de atuação no ramo do Direito Publico ou diploma de especialista na mesma área com curso de pelo menos 360 horas/aulas.

Condições de Trabalho:

Carga Horária: 10 (dez) horas semanais incluíndo a participação nas reiniões ordinárias, extraordinárias e das comissões legislativas;

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.

 

 

Cargo/Função: SECRETÁRIO DE BANCADA

Atribuições:

- Assessorar a Redação da correspondência oficial dos Vereadores;

- Estar presente às sessões plenárias e reuniões das Comissões e lavrar as atas das sessões plenárias;

- Permanecer à disposição dos vereadores para execução de serviços;

- Anotar e transmitir recados recebidos, pessoais ou telefônicos, dirigido aos Vereadores;

- Receber e proceder à entrega, ao respectivo Vereador, de processos que forem encaminhados;

- Lavrar as atas das Comissões Permanentes e das sessões plenárias;

- Prestar serviços como Tesoureiro; auxiliando, inclusive no empenhamento das despesas e elaboração de relatórios contábeis, quando se fizerem necessários, sob a coordenação do contador

- Elaboração da Ordem do Dia, Pauta das reuniões e sessões, bem como o Resumo dos trabalhos das sessões;

- Cadastro de proposições no sistema de processamento de dados do Legislativo; responsabilizando-se também pela manutenção e atualização do referido sistema;

- Acompanhamento, recorte e arquivamento das matérias publicadas nos jornais e divulgadas nas rádios locais de interesse do Poder Legislativo, informando por escrito ao Presidente, para autorização do respectivo pagamento;

- Executar outras tarefas correlatas.

Requisitos para Provimento::

Instrução: Ensino Fundamental

Idade: mínima de 18 anos

Requisitos para o Recrutamento:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental

Condições De Trabalho:

Carga Horária: 40 horas semanais

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.

 

 

 

 ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

 

 

 

Categoria Funcional: AGENTE OPERACIONAL

Classes: A, B, C, D, E, F

Atribuições:

- Efetuar serviços internos e externos de circulação de correspondências, documentos, comunicações, encomendas, volumes e outros afins;

- Efetuar pequenas compras, pagamentos de contas, desconto de cheques, quando necessário;

- Auxiliar na classificação, separação e distribuição de expedientes;

- Anotar e transmitir recados;

- Atender e encaminhar o público aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias;

- Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral;

- Auxiliar no transporte de objetos;

- Executar o recebimento e a entrega de correspondência interna e externa;

- Controlar a entrada e saída de pessoas;

- Encaminhar visitantes às pessoas com que desejam falar;

- Atender público e prestar informações;

- Atender telefone e efetuar ligações para as dependências da Câmara; quando se fizer necessário

- Executar tarefas de limpeza em todas as dependências da Câmara;

- Zelar pela conservação de móveis, equipamentos e utensílios;

- Preparar e servir bebidas tais como água, chá e café;

- Executar outras tarefas correlatas, por determinação superior.

Requisitos para Provimento::

Instrução: Ensino Fundamental

Idade: mínima de 18 anos

Condições de Trabalho:

Carga Horária: 40 horas semanais, podendo ser adotado turno único com  regime de seis horas consecutivas, a critério do Presidente da Cãmara.

 

 

 Categoria Funcional: CONTADOR

Classes: A, B, C, D, E, F

Atribuições:

- Executar os serviços de contabilidade e finanças previstos na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores;

- Elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

- Elaborar as propostas orçamentárias;

- Controlar a execução orçamentária;

- Executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;

- Executar o levantamento e controle patrimonial;

- Coordenar as providências relativas ao controle interno e externo da Câmara de Vereadores e dos  processos de prestação de contas em geral;

- Elaborar, analisar e assinar balancetes contábeis e financeiros;

- Elaborar e acompanhar os relatórios da gestão fiscal, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais;

- Analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em lei;

- Proceder estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, submetida a sua apreciação;

- Participar de comissões de licitações, inquéritos; controle interno, e outras, quando formalmente designado;

- Ser responsável pelo recebimento, guarda e movimentação de valores;

- Elaborar empenhos e liberações de pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente;

- Efetuar pagamentos e recolhimentos, devidamente autorizados pelo Presidente;

- Conferir a documentação relativa ao recebimento, guarda e movimentação de valores;

- Manter registro de movimento bancário atualizado:

- Observar prazos legais para fins de recebimentos e pagamentos;

- Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial e orçamentária;

- Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros;

- Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

- Assessorar a Comissão de Finanças sobre matéria orçamentária e tributária, ou outras Comissões que tratem da matéria;

- Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho contábil;

- Executar outras atividades correlatas por determinação superior.

- Preparação e elaboração da folha de pagamento dos vereadores e servidores, sendo responsável por todos os procedimentos da área de Recursos Humanos do Poder Legislativo, dentre elas o controle de ponto, faltas, compensações de horários, férias, vantagens adicionais, contratações e rescisões contratuais e outros serviços inerentes à área de Recursos Humanos.

- Dirigir e controlar os serviços contábeis, financeiros, de controle interno, de recursos humanos e licitações e compras da Câmara;

- Assinar cheques bancários juntamente com o Presidente da Câmara;

- Fazer-se presente às Sessões plenárias, às da Mesa e das Comissões; quando necessário;

Requisitos para Provimento::

Instrução: Curso superior de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

Idade: mínima de 18 anos

Condições de Trabalho:

Carga Horária: 40 horas semanais.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.

Ações do documento