Câmara de Vereadores de Zortéa Aprovou quatro projetos durante Sessão realizada na noite de segunda-feira (26) maio de 2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 16/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA ESTABELECIDOS NA LEI ORDINÁRIA Nº 484/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica alterado o requisito de escolaridade para o provimento do cargo de Operador de Máquinas, estabelecido no Anexo IV da Lei Ordinária nº 484/2014, que dispõe sobre o quadro de pessoal e plano de cargos e salários da administração direta do Município de Zortéa, passando a vigorar com a seguinte redação:
Formação: Formação em Ensino Fundamental anos iniciais (conclusão do 4º ano).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa, 14 de maio de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025
ALTERA A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica alterada a área do Perímetro Urbano de Zortéa – SC, passando a mesma a estar de acordo com o contido no Memorial Descritivo (Anexo I) e no Mapa de Ampliação do Perímetro Urbano (Anexo II), partes integrantes da presente Lei.
Art. 2º - Os limites aqui descritos por meio de coordenadas, estão georreferenciados no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, MC-51°W, Fuso 22, Elipsóide GRS 1980, com coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 473/2013 de 12 de dezembro de 2013.
Zortéa, 05 de maio de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 804/2025 DE 01 DE ABRIL DE 2025 e E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, Prefeita Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no valor total de R$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais), às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/Manutenção da Assistência Social Geral
Atividade 2.037 Manutenção da Coordenadoria do Idoso
( ) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ..R$ 63.000,00
(176) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas R$ 48.000,00
(177) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas . R$ 10.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO .......................... R$ 121.000,00
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional especial correrão à conta da anulação das seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 02.08 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE PREFEITO/ COORDENADORIA DO IDOSO
Atividade 2.007 Manutenção da Coordenadoria do Idoso
(020) Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ..... R$ 63.000,00
(021) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ..... R$ 48.000,00
(020) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ..... R$ 10.000,00
TOTAL ANULADO ....................................... R$ 121.000,00
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 12.01 / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2.037 - Manutenção da Assistência Social Geral
Modalidade 3.3.93.00.00.00.00.01.500.7000 – Aplicações Diretas ............. R$ 1.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO .... .................... R$ 1.000,00
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025
RATIFICA A 1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES – CISAMURES
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica ratificado a 1ª Alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures – CISAMURES, aprovado em assembleia geral ordinária no dia 07 de fevereiro de 2025 e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 03 de abril de 2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa, 09 de maio de 2025.