Sessão Ordinária de 27 de março de 2018

por Thiago Antonio de Freitas última modificação 28/03/2018 16h37

RESUMO DA SESSÃO ORDINÁRIA

27 DE MARÇO DE 2018

 

● Aprovada a Ata nº 880, referente à Sessão do dia 22/03/2018.

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CORRESPONDENCIAS RECEBIDAS:

Ofício nº 056/2018 - GAB

Exmo. Senhor Presidente,

Cumprimentando-os cordialmente, tenho a honra de submeter a apresentação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 005/18, o qual altera os dispositivos da Lei Municipal nº 574/2017 de 06 de dezembro de 2017 e dá outras providências.

Atenciosamente,
Nelson Vicente de Almeida
Prefeito Municipal em Exercício de Zortéa

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Ofício nº 059/2018 - GAB

Exmo. Senhor Presidente,

Cumprimentando-os cordialmente, venho à presença de Vossas Excelências, em reposta ao requerimento nº 003/2018 de autoria da Vereadora Márcia Aparecida da Silva Jung, o qual requer cópia das três últimas análises de água realizadas pelo CISAM, de todos os poços e locais que foram feitas as coletas.

Atenciosamente,
Nelson Vicente de Almeida
Prefeito Municipal em Exercício de Zortéa

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Ofício nº 07/2018

Exmo. Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,

Cumprimentando-os cordialmente, vimos através deste encaminhar reposta ao requerimento nº 004/2018 de autoria da Vereadora Márcia Aparecida da Silva Jung e do Vereador Paulo Da C. Tavares.

Atenciosamente,

Flavio Gonçalves de Menezes
Secretário de Saúde

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Ofício nº 050/2018 - GAB

Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio deste, solicitar, juntamente com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Zortéa-SC, recursos ao nosso município, através do programa BEM-TE-VI convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina para a instalação e manutenção de um sistema de câmera de Vídeo monitoramento urbano composto de central para proporcionar mais segurança aos nossos munícipes e auxiliar o bom trabalho que já vem desenvolvendo a nossa Polícia Militar e Civil junto a nossa sociedade, e que venho através deste solicitar a possibilidade de sermos contemplados, pois as dificuldades de investimentos com recursos próprios são muitas, é por este motivo que recorremos ao nobre Secretário para que analise a possibilidade da liberação dos recursos solicitados e assim podendo também atender nosso pleito.

julgamos necessário essa parceria e contribuição por parte dessa valorosa entidade que desenvolve um grande trabalho a comunidade e tendo em vista que temos várias entidades comerciais que são a base alimentadora de recursos em nosso município que nos leva a tal reivindicação.

Cordialmente,
Nelson Vicente de Almeida
Prefeito Municipal em Exercício de Zortéa

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Ofício nº 0021/2018/GDJM

Excelentíssimo Senhor

NELSON VICENTE DE ALMEIDA

Vice-Prefeito do Município de Zortéa-SC

Senhor Vice-Prefeito

Cumprimentando-os cordialmente, e atendendo a sua solicitação , e do Presidente da Executiva Municipal do PR Sr. Denir Brancalione, informo que indiquei o município para recebimento de recursos provenientes de Emenda Individual nº 28520004, Funcional Programática nº 20.608.2077.20ZV.0042, de minha autoria ao Orçamento Geral da União 2018, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados ao fomento do setor agropecuário.

A Prefeitura Municipal deve cadastrar o pleito com máxima urgência no Siconv no programa nº 2200020180026 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Lembro que o prazo para o cadastramento e envio da proposta se inicia dia 25 de março de 2018 e encerra dia 01/04/2018.

Atenciosamente

Jorginho Mello

Deputado Federal

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Informativo de Jurisprudência do TCE/SC - N. 045
Período - 01 a 28 de Fevereiro de 2018
Este serviço disponibilizado gratuitamente tem caráter informativo. Não elimina, portanto, a publicação das decisões no Diário Oficial, para a produção dos efeitos legais, com o conseqüente início de eventuais contagens de prazos recursais.

Licitações e Contratos
Consulta. Contratação de rádio comunitária pelo Poder Público. Concessão de subvenção social. Impossibilidade em ambas as hipóteses. Vedação legal. Reforma de Prejulgados.
Em consulta oriunda Câmara Municipal de Florianópolis, o TCE/SC firmou o seguinte entendimento: "a administração pública está impedida de contratar com entidades detentoras de autorização para execução do serviço de radiodifusão comunitária em face do disposto nos arts. 11, 18 e 19 da Lei n. 9.612/1998, sendo igualmente vedada a concessão de subvenção social para as referidas entidades, em face do disposto nos arts. 11, 18 e 19 da Lei n. 9.612/1998". O Tribunal também reformou prejulgados atribuindo a eles nova redação. O
Prejulgado nº 1399
agora dispõe que: "1. A administração pública não poderá contratar entidade detentora de autorização para execução de serviço de radiodifusão comunitária, em face do disposto nos arts. 11, 18 e 19 da Lei n. 9.612/1998. 2. As rádios comunitárias não podem estabelecer qualquer tipo de vínculo que as submetam à relação de subordinação, administração, domínio ou comando mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais. Igualmente, com relação à administração pública, não poderão estabelecer vínculo decorrente da concessão de subvenção social para cobertura de despesas de custeio, as quais, como sabido, destinam-se à manutenção da entidade. 3. O patrocínio sob a forma de apoio cultural constitui-se na única forma de captação de recursos prevista em lei, hipótese porém, restrita aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, conceito ao qual a administração pública não se submete. 4. A prestação de serviços de utilidade pública constitui, por expressa previsão legal, finalidade das rádios comunitárias, sendo de antemão a elas recomendado, dentre outras condutas, que
noticiem fatos de utilidade pública, como condições de tempo, informes da defesa civil e do Poder Público, sem que para isso seja necessária contrapartida financeira pelo Poder Público". Já o
Prejulgado nº 1537
passou a contar com a seguinte redação: "1. Para a transmissão radiofônica de sessões legislativas, além da contratação por meio de licitação, de emissoras de rádio comerciais, a Câmara de Vereadores pode realizar sistema de credenciamento de todas as emissoras de rádio interessadas". A nova redação do
Prejulgado nº 1788
afirma que: "1. Para a divulgação de atos administrativos, avisos e outros procedimento que venham ao encontro do interesse da coletividade por meio de transmissão radiofônica, os Poderes Executivo e Legislativo da municipalidade, além da contratação por meio de licitação, de emissoras de rádio comerciais, podem realizar sistema de credenciamento de todas as emissoras interessadas". Sobre o tema, o Relator completou afirmando que "especificamente no que se refere à eventual pretensão da administração pública contratar uma rádio comunitária, o respeito aos ditames da Lei n. 9.612/1998 é medida que se impõe e, por isso, pelo que se infere da norma, a administração pública não poderá figurar como cessionária ou arrendatária da
emissora ou de horários da sua programação ante a expressa vedação prevista no art. 19 da Lei n. 9.612/1998". Trata-se de processo de consulta questionando sobre a possibilidade de a Administração Pública firmar contrato com as rádios comunitárias.

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REQUERIMENTOS:

 N.º 008/2018 da Vereador Adão de Mattos,

Requer:

Depois de lido e aprovado o presente, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito municipal de Zortea, ou Secretaria competente para o fim de requerer os esclarecimentos às questões que seguem:

1-Cópia do contrato nº-101/2017 firmado com MIDIA DE LED PAINEIS LTDA

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 N.º 009/2018 da Vereador Roberto Menegaz,

Requer:

A Secretaria de Administração e Finanças cópia do documento citado pela vereadora Márcia na Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro do corrente ano, encaminhado à Prefeitura pela Secretaria de Estado da Fazenda, autorizando a administração da época a utilizar as madeiras do então centro de eventos para outros fins.

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 ● Convocação dos Vereadores para a Sessão no dia 03 de abril de 2018, às 20 horas.

● A sessão estará disponível no site www.zortea.sc.leg.br, no Link “Sessões Gravadas” .

 

Câmara de Vereadores, 27 de março de 2018.